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Documento Principal · Versão Oficial 2026

Regulamento Interno e Condições de Hospedagem

Hospedagem · Convivência · Sustentabilidade
Micasa Hostel Rua Tapes, 740 · Jardim Aeroporto · São Paulo–SP CEP 04631-011 Versão 2026.2

· Mensagem de boas-vindas

Seja muito bem-vindo ao Micasa Hostel.

Ficamos felizes por receber você em nosso espaço e esperamos que sua estadia seja confortável, tranquila e inspiradora.

O Micasa Hostel recebe pessoas de diferentes cidades, estados, países, culturas e estilos de vida. Por isso, acreditamos que uma boa hospedagem depende não apenas da qualidade das instalações, mas também da colaboração e do respeito entre todos os que compartilham o espaço.

Este regulamento foi elaborado para garantir uma convivência harmoniosa, preservar a segurança dos hóspedes, proteger o patrimônio do estabelecimento e orientar a utilização adequada dos serviços disponíveis.

Nosso objetivo não é criar restrições desnecessárias, mas fornecer orientações claras para que todos possam desfrutar de uma experiência positiva.

Agradecemos pela confiança e desejamos uma excelente estadia.
Equipe Micasa Hostel

· Sobre o Micasa Hostel

Fundado em 2016, o Micasa Hostel nasceu com a proposta de oferecer uma hospedagem acessível, acolhedora e humana na cidade de São Paulo.

Localizado no bairro Jardim Aeroporto, a poucos minutos do Aeroporto de Congonhas, o hostel atende turistas, viajantes em trânsito, profissionais em viagens de trabalho, estudantes, famílias e hóspedes em estadias de curta ou longa duração.

O Micasa Hostel é um empreendimento de pequeno porte que busca oferecer uma experiência mais próxima, personalizada e acolhedora do que grandes redes de hospedagem.

Além da hospedagem, o Micasa busca desenvolver um ambiente de convivência respeitosa, incentivo à sustentabilidade, valorização da comunidade local e uso consciente dos recursos compartilhados. O hostel também pretende ampliar gradualmente suas iniciativas relacionadas à sustentabilidade, educação ambiental, jardinagem urbana, compostagem, economia circular, cultura comunitária e gastronomia artesanal.

A identidade do Micasa Hostel está baseada na ideia de que hospitalidade, simplicidade, respeito e sustentabilidade podem caminhar juntos.

· Missão, visão e valores

Missão

Oferecer hospedagem acessível, acolhedora, segura e sustentável, proporcionando aos hóspedes uma experiência confortável, humana e respeitosa, baseada na convivência harmoniosa e no uso consciente dos recursos compartilhados.

Visão

Consolidar o Micasa Hostel como referência em hospedagem sustentável, turismo responsável, convivência comunitária e hospitalidade acessível na cidade de São Paulo.

Valores

  • Hospitalidade — receber pessoas com cordialidade, atenção e respeito.
  • Respeito — valorizar as diferenças culturais, sociais e individuais.
  • Sustentabilidade — promover o uso consciente dos recursos naturais.
  • Transparência — manter relações claras e honestas com hóspedes, colaboradores e parceiros.
  • Cooperação — estimular a convivência harmoniosa e o cuidado com os espaços compartilhados.
  • Responsabilidade — assumir compromisso com as pessoas, a comunidade e o meio ambiente.

1 Apresentação

1.1 Objetivo do Regulamento

O presente Regulamento Interno e Condições de Hospedagem estabelece as normas de utilização das instalações, acomodações, serviços e áreas compartilhadas do Micasa Hostel. Seu objetivo é promover uma convivência harmoniosa entre hóspedes, visitantes e colaboradores, assegurar a adequada utilização dos recursos disponibilizados, preservar o patrimônio do estabelecimento e garantir transparência na prestação dos serviços oferecidos.

Este documento também busca esclarecer direitos, responsabilidades e procedimentos operacionais relacionados à hospedagem, contribuindo para uma experiência mais confortável, segura e organizada para todos os usuários.

1.2 Aplicação

Este regulamento aplica-se a:

  • hóspedes;
  • visitantes;
  • acompanhantes;
  • usuários de Day Use;
  • tutores de animais autorizados;
  • prestadores de serviços autorizados;
  • quaisquer pessoas que utilizem as instalações do Micasa Hostel.

O ingresso e a permanência nas dependências do estabelecimento implicam ciência e aceitação das disposições aqui previstas.

1.3 Princípios de Convivência

O Micasa Hostel acredita que a qualidade da hospedagem depende da colaboração entre todos os usuários do espaço. Por essa razão, a interpretação e aplicação deste regulamento deverão observar os princípios da:

  • boa-fé;
  • razoabilidade;
  • respeito mútuo;
  • cooperação;
  • transparência;
  • sustentabilidade.

Sempre que possível, a Administração buscará soluções dialogadas e equilibradas antes da adoção de medidas administrativas mais rigorosas.

1.4 Natureza das Instalações

O Micasa Hostel é um estabelecimento de hospedagem de pequeno porte que oferece acomodações privativas e compartilhadas. Por se tratar de um ambiente coletivo, determinadas regras de convivência e utilização dos recursos são necessárias para garantir conforto, segurança e bem-estar aos hóspedes.

2 Definições

Para fins de interpretação deste regulamento, aplicam-se as seguintes definições.

2.1 Administração

Conjunto de proprietários, gestores, recepcionistas, colaboradores ou representantes autorizados a atuar em nome do Micasa Hostel.

2.2 Hóspede

Pessoa regularmente registrada e autorizada a utilizar os serviços de hospedagem oferecidos pelo estabelecimento.

2.3 Visitante

Pessoa recebida temporariamente por um hóspede ou autorizada a acessar as dependências do hostel sem contratação de hospedagem.

2.4 Pessoa Extra

Pessoa autorizada a permanecer em acomodação mediante pagamento da taxa correspondente e observância das regras previstas neste regulamento.

2.5 Acomodação

Espaço destinado à hospedagem, incluindo: quartos privativos; suítes; dormitórios compartilhados; camas individuais em quartos coletivos; demais modalidades disponibilizadas pelo estabelecimento.

2.6 Áreas Comuns

Espaços compartilhados por hóspedes e usuários autorizados, incluindo: recepção; sala de convivência; cozinha compartilhada; corredores; lavanderia; estacionamento; áreas externas; banheiros compartilhados; demais espaços coletivos.

2.7 Check-in

Procedimento de entrada do hóspede no estabelecimento, incluindo identificação, registro e liberação da acomodação.

2.8 Check-out

Procedimento de encerramento da hospedagem e devolução da acomodação.

2.9 Day Use

Modalidade de utilização das instalações do hostel sem contratação de pernoite.

2.10 Período de Silêncio

Faixa horária compreendida entre 23h00 e 07h00, durante a qual se aplicam regras específicas para controle de ruídos e convivência.

2.11 Crédito de Hospedagem

Valor disponibilizado ao hóspede para utilização futura em hospedagens ou serviços oferecidos pelo Micasa Hostel. Salvo disposição expressa em contrário, os créditos possuem validade de até 1 (um) ano.

2.12 Voucher

Documento físico ou eletrônico emitido pelo Micasa Hostel para confirmação de reserva, concessão de crédito, promoção ou benefício específico.

2.13 Recursos Compartilhados

São os recursos disponibilizados coletivamente aos usuários do estabelecimento, incluindo: água; energia elétrica; gás de cozinha; internet; mobiliário; equipamentos; utensílios; áreas comuns.

2.14 Caso Fortuito ou Força Maior

Evento imprevisível ou inevitável, externo à vontade das partes e fora do controle razoável do estabelecimento, capaz de afetar temporariamente a prestação dos serviços.

3 Informações Gerais

3.1 Identificação do Estabelecimento

Nome ComercialMicasa Hostel
EndereçoRua Tapes, 740
BairroJardim Aeroporto
CidadeSão Paulo – SP
CEP04631-011
WhatsApp(11) 99102-1064
Instagram@micasahostel.congonhas

3.2 Horário de Funcionamento da Recepção

A recepção funciona diariamente entre 09h00 e 23h00. Solicitações fora desse horário dependerão de autorização prévia e disponibilidade operacional.

3.3 Internet Wi-Fi

O acesso à internet é disponibilizado gratuitamente aos hóspedes.

RedeMICASA
Senhatapes740

O acesso à internet é disponibilizado como cortesia operacional aos hóspedes e poderá sofrer interrupções ou limitações decorrentes de fatores técnicos, manutenção, falhas de provedores ou serviços prestados por terceiros.

3.4 Instalações Elétricas

Todas as tomadas disponíveis no Micasa Hostel operam em 110 Volts (110V). O hóspede é responsável por verificar a compatibilidade de seus equipamentos antes da utilização.

O estabelecimento não se responsabiliza por danos decorrentes de:

  • utilização inadequada;
  • incompatibilidade de voltagem;
  • defeitos próprios dos equipamentos;
  • utilização de adaptadores inadequados.

3.5 Entregas, Correspondências e Encomendas

O Micasa Hostel não realiza serviço formal de recebimento, armazenamento ou guarda de encomendas destinadas aos hóspedes. O recebimento de correspondências ou mercadorias dependerá de autorização prévia da Administração.

Pedidos de alimentação por delivery poderão ser recebidos normalmente, sendo recomendável que o hóspede informe previamente a Administração quando possível.

O estabelecimento não se responsabiliza por: atrasos; extravios; danos; recusas de entrega; erros cometidos por terceiros.

3.6 Responsabilidade por Pertences Pessoais

Cada hóspede é responsável pela guarda e proteção de seus próprios pertences durante toda a estadia. O Micasa Hostel não realiza guarda automática de objetos deixados em áreas comuns, cozinha, lavanderia, corredores, estacionamento, banheiros compartilhados ou acomodações coletivas.

Recomenda-se atenção especial a: dinheiro; documentos; passaportes; computadores; celulares; câmeras; equipamentos eletrônicos; objetos de valor financeiro ou sentimental.

Objetos encontrados desacompanhados poderão ser recolhidos pela Administração para preservação da organização e segurança do local. Aplicam-se também as disposições do Capítulo 15 – Achados e Perdidos.

3.7 Reservas Realizadas para Terceiros

A pessoa que realizar reserva em nome de terceiros declara possuir autorização para tanto e compromete-se a informar aos demais hóspedes as condições da contratação e as regras previstas neste regulamento. A responsabilidade financeira pela contratação permanecerá vinculada ao responsável pela reserva até que a Administração reconheça formalmente eventual alteração.

4 Tratamento de Dados Pessoais

4.1 Compromisso com a Privacidade

O Micasa Hostel respeita a privacidade de seus hóspedes e realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

4.2 Dados Coletados

Poderão ser coletados dados necessários à prestação dos serviços, incluindo: nome completo; data de nascimento; telefone; e-mail; CPF; RG, passaporte ou documento equivalente; endereço; informações de reserva; informações de pagamento; demais dados exigidos pela legislação.

4.3 Finalidades do Tratamento

Os dados poderão ser utilizados para: realização e administração de reservas; identificação dos hóspedes; cumprimento de obrigações legais; emissão de documentos fiscais; comunicação durante a hospedagem; prevenção de fraudes; proteção patrimonial; atendimento de exigências de autoridades competentes.

4.4 Compartilhamento de Dados

O Micasa Hostel não comercializa dados pessoais. O compartilhamento poderá ocorrer apenas quando necessário para: processamento de pagamentos; utilização de plataformas de reservas; cumprimento de obrigações legais; atendimento a determinações de autoridades competentes.

4.5 Monitoramento por Câmeras

As áreas comuns do estabelecimento poderão ser monitoradas por câmeras de segurança, com o objetivo de proteção dos hóspedes, colaboradores, visitantes e do patrimônio.

Não existem câmeras instaladas em: quartos; banheiros; áreas destinadas à privacidade individual.

4.6 Direitos dos Titulares

Os titulares dos dados poderão solicitar, nos limites da legislação aplicável: confirmação do tratamento; atualização cadastral; correção de informações; esclarecimentos sobre o uso de seus dados.

4.7 Disposição Final

Ao utilizar os serviços do Micasa Hostel, o hóspede declara ciência de que determinados dados pessoais poderão ser tratados para as finalidades descritas neste regulamento e conforme permitido pela legislação vigente.

5 Reservas e Pagamentos

5.1 Formas de Reserva

As reservas poderão ser realizadas por meio dos canais disponibilizados pelo Micasa Hostel, incluindo: WhatsApp; telefone; atendimento presencial; plataformas de hospedagem; parceiros comerciais; canais eletrônicos próprios; outros meios oficialmente divulgados.

A reserva será considerada confirmada somente após a confirmação expressa da Administração ou conforme as regras específicas do canal de venda utilizado.

5.2 Confirmação da Reserva

A confirmação poderá depender de: pagamento total ou parcial antecipado; envio de documentos; preenchimento de cadastro; confirmação de disponibilidade.

A Administração poderá estabelecer condições específicas para determinadas reservas, grupos, eventos ou períodos de alta demanda.

5.3 Formas de Pagamento

O Micasa Hostel poderá aceitar, conforme disponibilidade operacional: PIX; transferência bancária; cartão de débito; cartão de crédito; link de pagamento; dinheiro; vouchers; créditos emitidos pelo estabelecimento. Outras modalidades poderão ser disponibilizadas futuramente.

5.4 Pagamentos Antecipados

Determinadas reservas poderão exigir pagamento antecipado total ou parcial como condição para sua confirmação. O percentual exigido poderá variar conforme: período da hospedagem; antecedência da reserva; valor total contratado; canal de venda utilizado; perfil da reserva.

5.5 Cartões de Crédito

Os pagamentos realizados em cartão de crédito poderão ser efetuados à vista ou parcelados. Quando houver parcelamento, poderão ser repassados ao contratante os custos efetivamente cobrados pelas instituições financeiras ou operadoras de pagamento. Sempre que possível, o valor final será informado antes da conclusão da operação.

5.6 Cartões de Débito

Pagamentos realizados por cartão de débito serão processados conforme as condições da operadora utilizada.

5.7 Pagamentos Internacionais

O Micasa Hostel poderá disponibilizar meios de pagamento destinados a hóspedes residentes no exterior. Custos relacionados a câmbio, conversão monetária, tarifas bancárias e tarifas internacionais serão de responsabilidade do pagador quando cobrados por terceiros.

5.8 Créditos de Hospedagem

Em determinadas situações, o Micasa Hostel poderá conceder créditos para utilização futura. Os créditos poderão decorrer de: cancelamentos elegíveis; remarcações; acordos específicos; promoções; campanhas institucionais.

5.9 Validade dos Créditos

Salvo disposição expressa em contrário, os créditos emitidos pelo Micasa Hostel terão validade de 1 (um) ano, contado da data de emissão ou da data originalmente prevista para utilização da reserva.

5.10 Vouchers

Os vouchers emitidos pelo Micasa Hostel poderão ser utilizados conforme as condições específicas de cada emissão, podendo possuir período de validade, restrições de datas, restrições de utilização e regras promocionais próprias.

5.11 Alterações de Reserva

Solicitações de alteração de datas, acomodações ou condições da reserva dependerão da disponibilidade existente, das políticas vigentes e da análise operacional da Administração. Diferenças tarifárias eventualmente existentes poderão ser cobradas.

5.12 Erros de Preço ou Disponibilidade

O Micasa Hostel reserva-se o direito de corrigir erros materiais relacionados a preços, disponibilidade, descrições de acomodações ou informações publicadas por engano. Sempre que possível, o hóspede será comunicado previamente para decidir sobre a manutenção ou cancelamento da reserva.

6 Política de Cancelamentos

6.1 Princípios Gerais

A política de cancelamentos foi elaborada para equilibrar os direitos dos hóspedes, a organização operacional do estabelecimento, a disponibilidade das acomodações e os custos envolvidos na prestação dos serviços. Cada situação poderá ser analisada individualmente.

6.2 Direito de Arrependimento

Quando aplicável, serão observadas as disposições legais relacionadas ao direito de arrependimento em contratações realizadas à distância, a depender da forma de contratação, do canal utilizado e da legislação vigente no momento da contratação.

6.3 Cancelamentos Antes do Check-in

Cancelamentos realizados antes do início da hospedagem poderão resultar em reembolso, crédito para utilização futura ou remarcação, conforme os prazos envolvidos, a modalidade da reserva e as condições contratadas.

6.4 Custos Financeiros

Nos casos de devolução de valores, poderão ser descontados custos efetivamente cobrados por terceiros, incluindo operadoras de cartão, plataformas de pagamento, instituições financeiras e intermediadores de reservas.

6.5 Remarcações

Sempre que operacionalmente possível, a Administração poderá oferecer alternativas de remarcação, sujeitas à disponibilidade, às tarifas vigentes e às condições aplicáveis ao novo período.

6.6 Não Comparecimento (No Show)

O não comparecimento sem comunicação prévia poderá resultar na perda total ou parcial dos valores pagos, especialmente quando a acomodação permanecer reservada e indisponível para outros hóspedes.

6.7 Encerramento Antecipado da Hospedagem

Quando o hóspede optar por encerrar voluntariamente a hospedagem antes da data originalmente contratada, a Administração poderá analisar possibilidade de crédito, eventual reembolso parcial, custos operacionais efetivamente gerados e a indisponibilidade da acomodação durante o período reservado.

6.8 Situações Excepcionais

Situações excepcionais poderão ser avaliadas individualmente, incluindo problemas de saúde, acidentes, emergências familiares, cancelamentos de voos e eventos de força maior. A Administração poderá solicitar documentos comprobatórios quando necessário.

6.9 Cancelamento por Descumprimento do Regulamento

Em situações graves de descumprimento das regras previstas neste regulamento, a Administração poderá interromper a hospedagem antes do término originalmente previsto. Eventual restituição de valores será analisada considerando a gravidade da infração, os custos efetivamente gerados e a legislação aplicável.

7 Check-in e Check-out

7.1 Horário Regular de Check-in

O horário regular de check-in é das 14h00 às 23h00.

7.2 Check-in Antecipado

Solicitações de entrada antes das 14h00 dependerão da disponibilidade da acomodação, da conclusão dos procedimentos de limpeza e das condições operacionais do dia. Poderá haver cobrança adicional conforme tabela vigente.

7.3 Check-in Antes das 09h00

Entradas antes do horário de funcionamento da recepção dependerão de autorização prévia da Administração. Poderá ser aplicada taxa operacional específica.

7.4 Check-in Após 23h00

Entradas após o encerramento regular da recepção dependerão de comunicação prévia, autorização expressa da Administração e disponibilidade operacional. Poderá haver cobrança adicional conforme tabela vigente.

7.5 Identificação no Check-in

Todos os hóspedes deverão apresentar documento oficial de identificação válido no momento do check-in. A Administração poderá recusar hospedagem quando não for possível realizar identificação adequada do usuário.

7.6 Horário Regular de Check-out

O check-out deverá ser realizado até 12h00.

7.7 Permanência Após o Check-out

Após a liberação da acomodação, o hóspede poderá permanecer gratuitamente nas áreas comuns até 16h00. Após esse horário poderá ser cobrada taxa de Day Use conforme tabela vigente.

7.8 Check-out Tardio

A permanência na acomodação após o horário regular dependerá da disponibilidade, da programação operacional do dia e da autorização da Administração. Poderá ser aplicada cobrança proporcional conforme tabela vigente.

7.9 Check-out Autônomo

Como regra geral, os pagamentos são realizados antecipadamente. Quando autorizado pela Administração, o hóspede poderá realizar check-out autônomo deixando as chaves no local indicado.

7.10 Guarda Temporária de Bagagens

Sempre que operacionalmente possível, o Micasa Hostel poderá disponibilizar guarda temporária de bagagens, a depender do espaço existente, da ocupação do estabelecimento e das condições operacionais do período. Aplicam-se as regras específicas do serviço de guarda-volumes.

7.11 Pertences Deixados na Acomodação

Caso o hóspede deixe pertences na acomodação após o horário de check-out sem autorização prévia, a Administração poderá removê-los para local apropriado, permitindo a preparação da unidade para novos hóspedes. Aplicam-se as regras previstas no Capítulo 15 – Achados e Perdidos.

8 Cadastro e Registro de Hóspedes

8.1 Registro Obrigatório

Todos os hóspedes deverão realizar cadastro e registro antes da utilização das acomodações. O procedimento atende exigências legais e contribui para a segurança do estabelecimento.

8.2 Dados Solicitados

Poderão ser solicitadas informações como: nome completo; data de nascimento; telefone; e-mail; CPF; RG; passaporte; endereço residencial; nacionalidade; demais informações exigidas pela legislação aplicável.

8.3 Veracidade das Informações

O hóspede compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas. Informações falsas ou fraudulentas poderão resultar na recusa da hospedagem, na interrupção da estadia e na comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

8.4 Hóspedes Estrangeiros

Hóspedes estrangeiros deverão apresentar documentação válida exigida pela legislação brasileira. A Administração poderá solicitar documentos complementares quando necessário para cumprimento de obrigações legais.

8.5 Crianças e Adolescentes

A hospedagem de menores observará integralmente a legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente. Poderão ser exigidos documentos dos responsáveis, autorizações, comprovação de parentesco e demais documentos exigidos por lei.

8.6 Atualização Cadastral

Sempre que necessário, a Administração poderá solicitar atualização das informações cadastrais durante a hospedagem.

8.7 Sigilo e Proteção dos Dados

As informações cadastrais serão tratadas de acordo com as disposições previstas no Capítulo 4 – Tratamento de Dados Pessoais.

8.8 Comunicação Durante a Hospedagem

Os dados de contato fornecidos poderão ser utilizados para comunicações relacionadas à hospedagem, incluindo informações operacionais, orientações de check-in e check-out, avisos importantes, esclarecimentos sobre reservas e questões de segurança.

9 Conduta e Convivência

9.1 Princípios Gerais de Convivência

O Micasa Hostel recebe pessoas de diferentes origens, culturas, religiões, nacionalidades, profissões e estilos de vida. Todos devem contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor, respeitoso e harmonioso, observando os princípios de respeito mútuo, cordialidade, cooperação, responsabilidade e bom senso.

9.2 Respeito e Não Discriminação

O Micasa Hostel valoriza a diversidade humana e não tolera qualquer forma de discriminação ou preconceito. São proibidas manifestações ofensivas relacionadas a raça, cor, etnia, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, idade, condição econômica, aparência física ou qualquer outra característica pessoal.

9.3 Período de Silêncio

O período oficial de silêncio ocorre diariamente entre 23h00 e 07h00. Durante esse período, todos os usuários deverão reduzir significativamente ruídos e atividades que possam interferir no descanso dos demais hóspedes.

9.3.1 Quartos Privativos

Mesmo nas acomodações privativas, os hóspedes deverão controlar volume de conversas, televisores, música, chamadas telefônicas e demais fontes de ruído. O fato de a acomodação ser privativa não autoriza a produção de ruídos que afetem outros hóspedes.

9.3.2 Dormitórios Compartilhados

Nos dormitórios compartilhados, espera-se atenção especial ao descanso coletivo. Durante o período de silêncio recomenda-se evitar conversas prolongadas e chamadas telefônicas, utilizar fones de ouvido e iluminação individual, e evitar movimentações desnecessárias. Chamadas telefônicas deverão ser realizadas preferencialmente nas áreas comuns.

9.3.3 Áreas Comuns

As áreas comuns poderão continuar sendo utilizadas durante o período de silêncio, desde que de forma compatível com o descanso dos demais hóspedes. Conversas deverão ocorrer em tom moderado, e televisores e equipamentos de áudio deverão permanecer em volume reduzido.

9.3.4 Cozinha Durante o Período de Silêncio

A cozinha poderá ser utilizada durante o período de silêncio apenas para preparações rápidas e discretas. Não é permitido utilizar equipamentos excessivamente ruidosos, incluindo liquidificadores, batedeiras, processadores e equipamentos similares.

9.4 Consumo de Bebidas Alcoólicas

O consumo moderado de bebidas alcoólicas é permitido nas áreas autorizadas do estabelecimento. Não é permitido o consumo em dormitórios compartilhados. O consumo excessivo que resulte em perturbação, conflitos, danos ou comportamento inadequado poderá gerar medidas administrativas, e não exime o hóspede da responsabilidade por seus atos.

9.5 Fumo

É proibido fumar em ambientes internos do estabelecimento: quartos, dormitórios, banheiros, cozinha, corredores e áreas fechadas. O fumo somente será permitido nos locais eventualmente indicados pela Administração. Bitucas deverão ser descartadas de forma adequada.

9.6 Substâncias Ilícitas

Não é permitida a prática de atividades ilícitas nas dependências do Micasa Hostel. Situações envolvendo substâncias proibidas pela legislação poderão resultar em interrupção da hospedagem, comunicação às autoridades competentes e adoção das medidas legais cabíveis.

9.7 Porte de Armas e Objetos Perigosos

Não é permitido portar armas de fogo nas dependências do estabelecimento, salvo situações expressamente autorizadas pela legislação. Objetos potencialmente perigosos poderão ser avaliados individualmente pela Administração.

9.8 Agressões, Ameaças e Violência

Não serão tolerados agressões físicas, ameaças, intimidações, violência verbal, perseguições ou comportamentos que coloquem terceiros em risco. Situações dessa natureza poderão resultar na interrupção imediata da hospedagem.

9.9 Assédio e Importunação Sexual

O Micasa Hostel adota política de tolerância zero para assédio, importunação sexual, perseguição de natureza sexual, constrangimento sexual e abordagens insistentes e não desejadas. A prática de importunação sexual constitui infração grave e poderá resultar na interrupção imediata da hospedagem, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

9.10 Advertências

Sempre que possível, a Administração poderá realizar orientações, advertências verbais e advertências escritas. A reincidência poderá ser considerada na avaliação de medidas futuras.

9.11 Interrupção da Hospedagem

Em situações graves ou reiteradas de descumprimento deste regulamento, a Administração poderá determinar a interrupção da hospedagem, especialmente em casos de violência, assédio, discriminação, danos ao patrimônio, atividades ilícitas ou ameaças à segurança coletiva. A aplicação dessa medida observará a legislação vigente e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

10 Visitantes e Pessoas Extras

10.1 Visitantes

Os hóspedes poderão receber visitantes nas áreas comuns do estabelecimento. A permanência sem cobrança será limitada a 1 (uma) hora por visitante.

10.2 Registro de Visitantes

A Administração poderá solicitar identificação dos visitantes sempre que julgar necessário para fins de segurança e controle interno.

10.3 Permanência Superior a Uma Hora

Permanências superiores ao período gratuito poderão gerar cobrança de Day Use conforme tabela vigente.

10.4 Acesso às Acomodações

O acesso de visitantes às acomodações dependerá de autorização da Administração. Em dormitórios compartilhados, o acesso de visitantes poderá ser restringido para preservação da privacidade dos demais hóspedes.

10.5 Pessoa Extra

A permanência de pessoa extra em acomodação poderá ser autorizada mediante disponibilidade da acomodação, observância dos limites de ocupação e pagamento da taxa correspondente.

Valor de referênciaR$ 50,00 por pessoa por diária

10.6 Restrição de Acesso

A Administração poderá restringir ou negar o acesso de visitantes quando considerar necessário para preservar a segurança, a privacidade dos hóspedes, o cumprimento deste regulamento ou o adequado funcionamento do estabelecimento.

10.7 Responsabilidade do Hóspede

O hóspede responderá pelos atos, condutas e eventuais danos causados por visitantes que tenha recebido.

11 Serviços Oferecidos

11.1 Hospedagem

O principal serviço oferecido pelo Micasa Hostel é a hospedagem temporária em acomodações privativas e compartilhadas.

11.2 Roupa de Cama e Banho

A hospedagem inclui: colchão preparado com lençol; sobrelençol; travesseiro; cobertor; toalha de banho; sabonete líquido disponibilizado nos banheiros.

11.3 Itens Adicionais

Quando disponíveis, poderão ser fornecidos toalhas, travesseiros, cobertores e lençóis extras, podendo haver cobrança conforme tabela vigente. Em períodos de frio intenso, cobertores adicionais poderão ser disponibilizados sem cobrança, conforme disponibilidade.

11.4 Limpeza dos Quartos

Como regra geral: a limpeza dos quartos será realizada periodicamente; a troca de toalhas ocorrerá a cada 2 dias; a troca de roupa de cama ocorrerá a cada 3 dias. Os prazos representam a política padrão e poderão ser ajustados conforme duração da estadia, características da reserva, ocupação do estabelecimento ou acordo prévio com a Administração.

11.5 Café Simples

O Micasa Hostel disponibiliza atualmente uma opção simples de café para preparo pelo próprio hóspede.

Valor de referênciaR$ 5,00 por dose

A quantidade disponibilizada é suficiente, em média, para o preparo de duas xícaras de café. Os serviços de alimentação poderão ser ampliados futuramente.

11.6 Lavanderia

O Micasa Hostel disponibiliza serviço de lavanderia mediante contratação, incluindo lavagem, secagem, fornecimento de sabão e dobra das roupas.

Valor de referênciaR$ 50,00 por carga
CapacidadeAté 3 sacolas grandes
Prazo padrãoAté 24 horas

11.7 Lavagem Manual de Roupas

Mediante autorização da Administração, poderá ser permitida a utilização do tanque para lavagem manual.

Valor de referênciaR$ 10,00 (inclui água e dose de sabão)

Limite de referência: até 10 peças. Acima desse limite, poderá ser recomendada a utilização da lavanderia convencional.

11.8 Estacionamento

O Micasa Hostel dispõe de vagas limitadas para veículos. As vagas internas são destinadas principalmente a automóveis de passeio, com até aproximadamente 4,90 metros de comprimento e sem bagageiros externos. A disponibilidade deverá ser confirmada previamente.

11.9 Estacionamento Parceiro

Veículos incompatíveis com as vagas internas poderão utilizar estacionamento parceiro localizado nas proximidades. Os valores dependerão do tamanho do veículo, do período de permanência e das condições vigentes do parceiro.

11.9.1 Limitação de Responsabilidade

O estacionamento parceiro constitui serviço prestado por terceiro independente. As condições de utilização, funcionamento, valores e responsabilidades aplicáveis serão definidas pelo respectivo operador.

11.10 Veículos de Longa Permanência

Em casos de estacionamento prolongado, especialmente quando o proprietário não permanecer hospedado no local, a Administração poderá solicitar acesso às chaves do veículo mediante acordo prévio, com o objetivo de permitir eventual movimentação necessária para operação do espaço.

11.11 Guarda-volumes

O serviço de guarda-volumes poderá ser disponibilizado conforme disponibilidade operacional. As condições e valores aplicáveis constam da tabela vigente.

12 Uso dos Espaços

12.1 Cozinha Compartilhada

A cozinha é um espaço coletivo destinado à preparação de refeições pelos hóspedes. Após o uso, o usuário deverá lavar os utensílios utilizados, limpar as superfícies utilizadas e descartar corretamente os resíduos produzidos.

12.2 Uso Consciente da Cozinha

O uso da cozinha deverá ocorrer de forma compatível com uma hospedagem comum. Como referência operacional, considera-se razoável utilização média da cozinha por aproximadamente 1 hora por dia por hóspede. Utilizações significativamente superiores poderão ser analisadas pela Administração.

12.3 Utilização Sustentável dos Recursos

O Micasa Hostel incentiva a utilização consciente de água, energia elétrica, gás de cozinha e demais recursos compartilhados. As orientações detalhadas encontram-se no Anexo II – Política de Sustentabilidade e Uso Consciente dos Recursos.

12.4 Geladeiras e Armazenamento de Alimentos

Os hóspedes deverão identificar seus alimentos quando solicitado. Alimentos vencidos, abandonados ou sem identificação poderão ser descartados por razões sanitárias.

12.5 Banheiros

Os banheiros deverão ser utilizados com respeito aos demais usuários. Os hóspedes deverão evitar desperdício de água, manter o local limpo após o uso e comunicar vazamentos ou problemas de manutenção.

12.6 Lavagem de Roupas

Não é permitido lavar roupas nos chuveiros, dentro do box, utilizando sabonete destinado ao banho ou em áreas não autorizadas. O descumprimento poderá gerar cobrança operacional conforme tabela vigente.

12.7 Secagem de Roupas

Os hóspedes deverão utilizar apenas os locais indicados para secagem de roupas e toalhas. Não é permitido utilizar grades das varandas, fachadas, áreas externas não autorizadas ou estruturas que comprometam a segurança ou estética do imóvel. Nos dormitórios compartilhados, toalhas e roupas não deverão ser estendidas nos banheiros ou áreas coletivas sem orientação da Administração.

12.8 Áreas Externas

As áreas externas deverão ser utilizadas de forma compatível com a convivência coletiva, observando segurança, organização, limpeza e período de silêncio.

12.9 Conservação dos Espaços

Todos os usuários deverão zelar pela conservação das instalações, móveis, equipamentos, utensílios, jardins e áreas comuns. O uso responsável dos espaços contribui para a qualidade da hospedagem de todos.

13 Crianças e Adolescentes

13.1 Observância da Legislação

A hospedagem de crianças e adolescentes observará integralmente a legislação brasileira aplicável, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O Micasa Hostel poderá solicitar documentos e informações adicionais sempre que necessário.

13.2 Identificação dos Menores

Toda criança ou adolescente hospedado deverá apresentar documentação válida de identificação. Quando necessário, poderão ser solicitados documento de identidade, certidão de nascimento, passaporte, autorização dos responsáveis e documentos complementares exigidos pela legislação.

13.3 Acompanhamento por Responsável

Menores de idade deverão estar acompanhados por responsável legal ou pessoa devidamente autorizada, conforme exigido pela legislação vigente. A Administração poderá recusar a hospedagem quando a documentação apresentada for insuficiente.

13.4 Hospedagem em Dormitórios Compartilhados

Por razões de conforto, privacidade e segurança, não é permitida a hospedagem de crianças com menos de 7 (sete) anos em dormitórios compartilhados ou acomodações coletivas. Crianças com idade superior a 7 (sete) anos poderão ser hospedadas em acomodações compartilhadas desde que estejam acompanhadas por responsável legal, utilizem cama própria e observem as regras de convivência aplicáveis.

13.5 Supervisão dos Menores

Os responsáveis legais deverão supervisionar continuamente crianças e adolescentes durante toda a permanência no estabelecimento, respondendo integralmente por comportamento, cumprimento deste regulamento, danos eventualmente causados e utilização das instalações.

13.6 Segurança

Crianças e adolescentes não deverão circular desacompanhados em áreas que possam representar risco ou interferir na operação do estabelecimento. A Administração poderá orientar os responsáveis sobre medidas adicionais de segurança sempre que julgar necessário.

14 Danos, Responsabilidades e Reposições

14.1 Utilização Cuidadosa das Instalações

Todos os hóspedes, visitantes e usuários dos serviços do Micasa Hostel deverão utilizar as instalações, móveis, equipamentos e utensílios com cuidado e responsabilidade.

14.2 Conservação do Patrimônio

O patrimônio do Micasa Hostel existe para utilização coletiva. Os usuários comprometem-se a preservar acomodações, mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, utensílios de cozinha, enxoval, áreas comuns, jardins e áreas externas.

14.3 Danos ao Patrimônio

Quando forem constatados danos decorrentes de uso inadequado, negligência, imprudência, dolo ou utilização incompatível com a finalidade do item, o responsável poderá ser cobrado pelos custos de reparação, limpeza especializada, reposição ou substituição.

14.4 Itens Sujeitos à Reposição

Entre os itens passíveis de cobrança encontram-se: colchões; travesseiros; lençóis; toalhas; cobertores; móveis; ventiladores; televisores; secadores de cabelo; utensílios de cozinha; eletrodomésticos; fechaduras; chaves; equipamentos eletrônicos; objetos decorativos. A lista possui caráter exemplificativo.

14.5 Procedimento de Avaliação

Sempre que possível, será adotado o seguinte procedimento:

  1. identificação da ocorrência;
  2. registro da situação;
  3. comunicação ao responsável;
  4. oportunidade para esclarecimentos;
  5. definição do valor correspondente à reparação ou reposição.

14.6 Desgaste Natural

Não serão cobrados danos decorrentes do desgaste natural compatível com o uso regular dos bens, equipamentos e instalações do estabelecimento.

14.7 Danos ao Enxoval

Manchas permanentes, rasgos, queimaduras ou inutilização de itens do enxoval poderão gerar cobrança correspondente aos custos de recuperação ou reposição. Exemplos comuns incluem manchas de vinho, tintas e maquiagem, e queimaduras causadas por cigarros.

14.8 Perda de Chaves

A perda das chaves poderá gerar cobrança correspondente aos custos de confecção de cópia, deslocamento, reposição e procedimentos operacionais necessários. Os valores de referência encontram-se na tabela vigente.

14.9 Danos Causados por Visitantes

O hóspede responderá pelos danos eventualmente causados por visitantes, acompanhantes e pessoas extras autorizadas.

14.10 Danos Causados por Animais

O tutor responderá pelos danos eventualmente causados por animais sob sua responsabilidade. Aplicam-se também as disposições do Anexo I – Regulamento para Pets.

14.11 Limitação de Responsabilidade do Estabelecimento

O Micasa Hostel responderá apenas nas hipóteses previstas pela legislação aplicável. Não haverá responsabilidade por danos decorrentes de utilização inadequada das instalações, descumprimento deste regulamento, uso incorreto de equipamentos ou atos praticados por terceiros sem vínculo com o estabelecimento.

15 Achados e Perdidos

15.1 Comunicação de Objetos Esquecidos

Caso o hóspede perceba ter esquecido algum objeto nas dependências do Micasa Hostel, recomenda-se comunicar a Administração o mais rapidamente possível. A comunicação rápida aumenta as chances de localização do item.

15.2 Verificação e Localização

Após a comunicação, a Administração poderá verificar a situação juntamente com os responsáveis pela limpeza e operação do estabelecimento. A localização do objeto dependerá das circunstâncias de cada caso.

15.3 Guarda dos Itens Encontrados

Os objetos localizados poderão ser armazenados no setor de achados e perdidos pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data em que forem encontrados.

15.4 Retirada dos Itens

Os itens poderão ser retirados pelo proprietário, por representante autorizado ou por pessoa previamente indicada pelo titular. A retirada deverá ser previamente combinada com a Administração.

15.5 Envio de Objetos

O Micasa Hostel não possui obrigação de realizar envio de objetos por Correios, transportadoras, aplicativos de entrega ou serviços similares. Caso o proprietário deseje recuperar o item, deverá providenciar sua retirada diretamente ou por intermédio de pessoa autorizada.

15.6 Responsabilidade pelos Pertences

Aplicam-se as disposições previstas no Capítulo 3 – Responsabilidade por Pertences Pessoais.

15.7 Destinação dos Itens Não Reclamados

Após o prazo de guarda, os objetos não reclamados poderão receber destinação adequada, observadas suas características e as circunstâncias do caso concreto.

16 Disposições Finais

16.1 Comunicação com a Administração

O Micasa Hostel incentiva hóspedes e visitantes a comunicarem diretamente à Administração quaisquer dúvidas, dificuldades, reclamações ou sugestões. Sempre que possível, o diálogo será priorizado como forma de solução de conflitos.

16.2 Interpretação do Regulamento

As disposições deste regulamento deverão ser interpretadas de forma conjunta, sistemática e complementar. A eventual nulidade ou inaplicabilidade de uma cláusula específica não afetará a validade das demais disposições.

16.3 Integração com os Anexos

Os anexos que acompanham este regulamento integram o documento principal e possuem a mesma validade normativa. Todos os documentos deverão ser interpretados de forma complementar.

16.4 Caso Fortuito e Força Maior

O Micasa Hostel não poderá ser responsabilizado por falhas, interrupções ou limitações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, como interrupções de energia ou água, falhas de internet, enchentes, tempestades, incêndios, desastres naturais, emergências sanitárias, greves, manifestações, restrições de autoridades públicas, fechamento de aeroportos e cancelamentos ou atrasos de voos, entre outras situações imprevisíveis ou inevitáveis.

16.5 Medidas de Mitigação

Sempre que possível, a Administração buscará adotar medidas razoáveis para minimizar os impactos causados por eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo remanejamento de acomodações, flexibilização de horários, remarcações, concessão de créditos e outras soluções compatíveis.

16.6 Boa-fé e Cooperação

O presente regulamento deverá ser aplicado e interpretado segundo os princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade, cooperação e respeito mútuo.

16.7 Atualizações do Regulamento

O Micasa Hostel poderá atualizar este regulamento periodicamente para refletir alterações operacionais, mudanças legais, novos serviços ou melhorias administrativas. A versão mais recente publicada substituirá automaticamente as versões anteriores.

16.8 Prevalência da Legislação

As disposições deste regulamento serão aplicadas em conformidade com a legislação brasileira vigente. Em caso de conflito entre este regulamento e norma legal aplicável, prevalecerá a legislação.

16.9 Vigência

Este Regulamento Interno e Condições de Hospedagem entra em vigor na data de sua publicação e substitui integralmente versões anteriores.

16.10 Declaração Final

Ao realizar uma reserva, efetuar check-in, utilizar as instalações ou contratar qualquer serviço oferecido pelo Micasa Hostel, o usuário declara ter tido oportunidade de acesso a este regulamento e compromete-se a respeitar suas disposições durante a utilização dos serviços e instalações do estabelecimento.

· Controle de versão

DocumentoRegulamento Interno e Condições de Hospedagem
Versão2026.2
Data de publicação2026
Versão anteriorRegulamento Interno 2024
ResponsávelAdministração do Micasa Hostel